Direito de Família na Mídia
Acordo quer fortalecer Lei Maria da Penha
14/03/2011 Fonte: Folha de S. PauloRecentes decisões da Justiça têm criado obstáculos à aplicação da Lei Maria da Penha, abrindo caminho para que vítimas desistam de denúncias, agressores escapem da condenação e processos sejam anulados.
Segundo o Ministério Público Federal, a lei -batizada com o nome da biofarmacêutica Maria da Penha Maia, que ficou paraplégica após duas tentativas de assassinato por parte do marido, em 1983- tem sido interpretada de forma equivocada, inviabilizando seu cumprimento.
Para reverter esse cenário, MPF e Executivo assinam nesta semana protocolo de cooperação para aperfeiçoar sua aplicação.
"Dados reunidos pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e pelas promotorias públicas especializadas, mostram que não houve diminuição da violência contra a mulher após a Lei Maria da Penha. Ou seja, a ausência de punição tem estimulado a prática da violência", afirma Raquel Dodge, subprocuradora-geral da República.
Duas polêmicas foram analisadas no último ano pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que vem influenciando e prevalecendo nas decisões das cortes estaduais: 1) A necessidade de a vítima manifestar a vontade de processar o agressor e 2) A possibilidade de suspender o processo do agressor por um prazo, ao final do qual ele pode não ser condenado.
Há um terceiro ponto que prevalece nas decisões: a necessidade de a vítima confirmar a vontade de processar o agressor na frente do juiz.
MPF, Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e Advocacia-Geral da União defendem que a lei diz exatamente o contrário do que está expresso nesses três pontos seguidos país afora. Sustentam que as agressões devem ser alvo de processos independentemente da vontade da vítima e que é desnecessário que ela confirme a representação na frente do juiz.
Feministas, governo e MPF criticam ainda as suspensões de processo quando o agressor cumpre determinadas condições. Dizem que o benefício é vedado pela lei. O STJ e a maioria dos promotores defendem a medida como solução de conflitos.
A expectativa é que os pontos sejam revertidos pelo STF. Uma ação direta de inconstitucionalidade pede aos ministros que definam a interpretação da lei.
Aplicação de lei depende de leitura de cada juiz
"No olho do furacão", "controverso" e "algo que precisa ser iluminado". Os lamentos de autoridades expressam a falta de uniformidade na aplicação da Lei Maria da Penha pelo país.
Isso faz com que a lei acabe sendo "diferente" a depender do promotor, do juiz ou do delegado de polícia.
Pode ser praxe, por exemplo, que a mulher seja chamada na frente do juiz para reafirmar sua vontade de processar o companheiro ou ex-companheiro em São Paulo e no Distrito Federal, segundo informações colhidas com juízes e promotores.
Segundo eles, o índice de desistência nessas audiências chega a 80%, por motivos como medo, vontade de esquecer ou reconciliação.
Em Minas, a audiência também é tida como obrigatória na maioria dos casos, mas começam a aparecer decisões que a veem como facultativa -em alguns casos, ignorar a audiência pode levar à anulação da ação. No Estado, segundo dado recebido pelo MPF, 32 mil processos estão na berlinda.
Em Mato Grosso do Sul, o caminho é inverso: recentemente passou a ser entendida como obrigatória para a maioria das situações, dizem os promotores de Justiça do Estado Ana Lara de Castro e Sílvio Amaral de Lima.
"Essa audiência tem sido marcada indistintamente. Estamos discutindo isso no Tribunal de Justiça, mas o assunto vai para o STJ em grau de recurso", explica Castro.
No Rio Grande do Sul, a audiência ocorre só nos casos em que a mulher dá indícios de desistir da denúncia, diz Fabiano Dallazen, coordenador do centro de apoio criminal do MP Estadual.
No Espírito Santo, a obrigatoriedade é controversa e deve ser discutida esta semana no tribunal estadual, afirma Clésia dos Santos Barros, juíza de direito na capital.
A possibilidade da suspensão condicional do processo também não é consenso, sendo aceita por um número considerável de juízes e promotores e rejeitada por outros.
PRINCIPAIS POLÊMICAS
Representação da vítima
Há quem defenda que os delitos praticados sob a Lei Maria da Penha são de ação pública incondicionada, ou seja, dispensam a manifestação da vontade da vítima em processar criminalmente seu agressor, bastando que a notícia da agressão chegue às autoridades competentes.
Outra corrente, porém, entende que é necessário que a vítima manifeste essa vontade por meio de representação criminal, de modo a autorizar o ajuizamento da ação penal pelo Ministério Público.
Audiência de confirmação
Outra controvérsia é sobre a obrigatoriedade de uma audiência na frente do juiz, para que a mulher confirme sua intenção de processar o agressor. Há quem entenda que, após a manifestação da vontade da vítima, já colhida na fase investigatória, essa audiência só deve ser marcada quando a mulher manifesta espontaneamente que quer se retratar. Outros defendem que essa audiência é obrigatória em todos os casos, mesmo que a vítima já tenha feito a representação.
Processo Suspenso
Segundo o Ministério Público Federal, a lei -batizada com o nome da biofarmacêutica Maria da Penha Maia, que ficou paraplégica após duas tentativas de assassinato por parte do marido, em 1983- tem sido interpretada de forma equivocada, inviabilizando seu cumprimento.
Para reverter esse cenário, MPF e Executivo assinam nesta semana protocolo de cooperação para aperfeiçoar sua aplicação.
"Dados reunidos pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e pelas promotorias públicas especializadas, mostram que não houve diminuição da violência contra a mulher após a Lei Maria da Penha. Ou seja, a ausência de punição tem estimulado a prática da violência", afirma Raquel Dodge, subprocuradora-geral da República.
Duas polêmicas foram analisadas no último ano pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que vem influenciando e prevalecendo nas decisões das cortes estaduais: 1) A necessidade de a vítima manifestar a vontade de processar o agressor e 2) A possibilidade de suspender o processo do agressor por um prazo, ao final do qual ele pode não ser condenado.
Há um terceiro ponto que prevalece nas decisões: a necessidade de a vítima confirmar a vontade de processar o agressor na frente do juiz.
MPF, Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e Advocacia-Geral da União defendem que a lei diz exatamente o contrário do que está expresso nesses três pontos seguidos país afora. Sustentam que as agressões devem ser alvo de processos independentemente da vontade da vítima e que é desnecessário que ela confirme a representação na frente do juiz.
Feministas, governo e MPF criticam ainda as suspensões de processo quando o agressor cumpre determinadas condições. Dizem que o benefício é vedado pela lei. O STJ e a maioria dos promotores defendem a medida como solução de conflitos.
A expectativa é que os pontos sejam revertidos pelo STF. Uma ação direta de inconstitucionalidade pede aos ministros que definam a interpretação da lei.
Aplicação de lei depende de leitura de cada juiz
"No olho do furacão", "controverso" e "algo que precisa ser iluminado". Os lamentos de autoridades expressam a falta de uniformidade na aplicação da Lei Maria da Penha pelo país.
Isso faz com que a lei acabe sendo "diferente" a depender do promotor, do juiz ou do delegado de polícia.
Pode ser praxe, por exemplo, que a mulher seja chamada na frente do juiz para reafirmar sua vontade de processar o companheiro ou ex-companheiro em São Paulo e no Distrito Federal, segundo informações colhidas com juízes e promotores.
Segundo eles, o índice de desistência nessas audiências chega a 80%, por motivos como medo, vontade de esquecer ou reconciliação.
Em Minas, a audiência também é tida como obrigatória na maioria dos casos, mas começam a aparecer decisões que a veem como facultativa -em alguns casos, ignorar a audiência pode levar à anulação da ação. No Estado, segundo dado recebido pelo MPF, 32 mil processos estão na berlinda.
Em Mato Grosso do Sul, o caminho é inverso: recentemente passou a ser entendida como obrigatória para a maioria das situações, dizem os promotores de Justiça do Estado Ana Lara de Castro e Sílvio Amaral de Lima.
"Essa audiência tem sido marcada indistintamente. Estamos discutindo isso no Tribunal de Justiça, mas o assunto vai para o STJ em grau de recurso", explica Castro.
No Rio Grande do Sul, a audiência ocorre só nos casos em que a mulher dá indícios de desistir da denúncia, diz Fabiano Dallazen, coordenador do centro de apoio criminal do MP Estadual.
No Espírito Santo, a obrigatoriedade é controversa e deve ser discutida esta semana no tribunal estadual, afirma Clésia dos Santos Barros, juíza de direito na capital.
A possibilidade da suspensão condicional do processo também não é consenso, sendo aceita por um número considerável de juízes e promotores e rejeitada por outros.
PRINCIPAIS POLÊMICAS
Representação da vítima
Há quem defenda que os delitos praticados sob a Lei Maria da Penha são de ação pública incondicionada, ou seja, dispensam a manifestação da vontade da vítima em processar criminalmente seu agressor, bastando que a notícia da agressão chegue às autoridades competentes.
Outra corrente, porém, entende que é necessário que a vítima manifeste essa vontade por meio de representação criminal, de modo a autorizar o ajuizamento da ação penal pelo Ministério Público.
Audiência de confirmação
Outra controvérsia é sobre a obrigatoriedade de uma audiência na frente do juiz, para que a mulher confirme sua intenção de processar o agressor. Há quem entenda que, após a manifestação da vontade da vítima, já colhida na fase investigatória, essa audiência só deve ser marcada quando a mulher manifesta espontaneamente que quer se retratar. Outros defendem que essa audiência é obrigatória em todos os casos, mesmo que a vítima já tenha feito a representação.
Processo Suspenso
Há polêmica também a respeito da possibilidade de o agressor ter o curso de seu processo suspenso por um período de dois a quatro anos. Isso, desde que cumpridas certas condições e que não haja processo por outro delito.
Ao final do prazo, ele pode não ser condenado. A medida é defendida por um número significativo de promotores e juízes, sob a alegação de que aumenta a vigilância sobre o agressor. Outra corrente descarta o uso desse benefício, argumentando que ele é vedado pela lei.